Regimes de bens para quem quer se casar no Brasil

Primeiro de tudo, para o entendimento ficar bem simples e leve vamos começar pelo básico. O que é o regime de bens? É a definição legal sobre a distribuição dos bens de um casal.

Falando de uma forma mais fácil, o regime de bens é basicamente o acordo que os noivos fazem antes de se casar para determinar o que será feito com o patrimônio de cada um após a celebração do casamento.

Então sabe aquelas perguntas clássicas que as pessoas fazem antes de se casarem, do tipo: Eu tinha um carro que comprei antes do casamento, ele também será do meu marido? Comprei um sítio, minha esposa tem direito? Pois bem, quem determina isso é o regime de bens que é a “regra do jogo’’ nesses casos.

Agora que você já entendeu o que é o regime de bens, já podemos passar para a demonstração de quais são os tipos previstos na lei brasileira. São basicamente cinco:

Comunhão parcial de bens

Para começar a explicação sobre cada um dos tipos de regime de bens, nada mais prático do que começar com o mais comumente utilizado no Brasil que é a comunhão parcial de bens. Esse regime é o que se aplica quando o casal não escolhe expressamente nenhum outro para ser aplicado em seu casamento.

Para entender facilmente o que diz esse regime vamos analisar o próprio nome. Comunhão que é sinônimo de união e parcial que da ideia de que apenas uma parte dos bens se comunicará (pertencerá ao casal) e que parte dos bens é essa? A que foi adquirida na constância do casamento.

Então a ideia da comunhão parcial de bens é simples, os bens adquiridos antes do casamento são particulares dos noivos, já os bens adquiridos na constância do casamento serão considerados bens comuns do casal.

 Isso acontece, pois, esse regime de bens presume que o que foi adquirido depois do casamento contou com o esforço comum do casal.

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens todos os bens do casal são considerados bens comuns, assim, ao adotar esse regime tudo que os noivos tinham antes e depois do casamento passa a ser dos dois. É o famoso ‘’tudo que é meu é seu’’.

Claro, mesmo se você optar por esse regime existem exceções assim como quase tudo na vida e o ideal é que você consulte seu advogado de confiança para que ele possa te informar todas elas de forma adequada.

Porém para exemplificar algumas dessas exceções podemos citar os bens proventos do trabalho individual de cada um dos noivos e os bens de uso pessoal. Então mesmo se você optar pela comunhão universal de bens, a sua escova de dentes continua sendo sua.

Separação convencional de bens

O regime da separação convencional de bens é usado quando o casal decide que não quer se seus bens se comuniquem, ou seja, o que era do noivo continua sendo dele depois do casamento e o que era da noiva continua sendo dela.

Aqui não existem bens comuns, todos são particulares e pertencem a quem registrou. Então se o casal se separar não há divisão de bens, cada um fica com o que é seu.

Separação obrigatória de bens

Se você entendeu bem o regime da separação convencional de bens explicado anteriormente fica bem fácil compreender esse. O regime da separação obrigatória é basicamente a mesma coisa, só há bens particulares e o patrimônio não se comunica nem após o casamento.

A grande diferença é que enquanto no regime de separação convencional de bens o casal escolhe dividir seu patrimônio dessa forma, o regime da separação obrigatória se aplica em situações que a lei expressamente prevê que o casal deve necessariamente separar seus bens.

Essas situações são diversificadas e terão uma postagem só para elas futuramente, mas para você não ficar sem informação vamos listá-las aqui de forma breve.

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

  1. das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  2. da pessoa maior de 70 (setenta) anos.
  3. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Participação final nos aquestos

O regime da participação final nos aquestos é muito pouco visto na prática mas mesmo assim é previsto na legislação brasileira e é importante que você conheça.

Primeiramente vale dizer que a palavra aquestos é como são chamados os bens comuns do casal. O que esse regime de bens preceitua é que durante o casamento são aplicadas as regras da separação de bens, o patrimônio não se mistura. Porém em caso de divórcio será aplicada regra da comunhão parcial de bens, assim, o patrimônio a ser partilhado é o que foi adquirido em conjunto da constância do casamento.

Observação

O regime da participação final nos aquestos é muito pouco visto na prática, mas mesmo assim é previsto na legislação brasileira e é importante que você conheça.

Primeiramente vale dizer que a palavra aquestos é como são chamados os bens comuns do casal. O que esse regime de bens preceitua é que durante o casamento são aplicadas as regras da separação de bens, o patrimônio não se mistura.

Porém em caso de divórcio será aplicada regra da comunhão parcial de bens, assim, o patrimônio a ser partilhado é o que foi adquirido em conjunto da constância do casamento.

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